Quando as dívidas se acumulam a ponto de comprometer até o básico — moradia, alimentação, saúde — o problema deixa de ser apenas financeiro. Foi pensando nessa realidade que o Brasil passou a contar, desde 2021, com uma lei específica para tratar do superendividamento do consumidor.
O que é a Lei do Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021, sancionada em julho daquele ano, alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um capítulo inteiro dedicado à prevenção e ao tratamento do superendividamento — situação definida pela própria lei como a impossibilidade de uma pessoa física, agindo de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial: o valor necessário para uma vida digna.
É importante destacar que a lei não se aplica a qualquer dívida. Ficam de fora, por exemplo, débitos contraídos de má-fé, por fraude, ou relacionados à compra de bens de luxo. O foco da lei é proteger quem se endividou em situações cotidianas — crédito, parcelamentos, contas continuadas — e perdeu o controle sobre o conjunto das dívidas, não apenas sobre uma delas.
Deveres dos bancos e financeiras
Uma das contribuições mais importantes da lei foi impor deveres mais rígidos a quem concede crédito. As instituições financeiras passaram a ser obrigadas a:
- Avaliar de forma real a capacidade de pagamento do cliente antes de conceder crédito;
- Informar com clareza o custo efetivo total da operação (CET), sem letras miúdas;
- Evitar práticas de assédio comercial para empurrar crédito, especialmente contra pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade;
- Não condicionar a concessão de crédito à contratação de outros produtos ou serviços.
Quando esses deveres não são respeitados, a lei autoriza a revisão do contrato, a redução de juros e encargos e, em casos mais graves, até a descaracterização do crédito concedido de forma irresponsável.
Como funciona a repactuação de dívidas
A principal novidade prática da lei é o procedimento de repactuação global de dívidas. Em vez de negociar banco por banco, o consumidor superendividado pode pedir ao Judiciário a instauração de uma audiência de conciliação que reúne, de uma só vez, todos os seus credores. O objetivo é construir um plano de pagamento único, que respeite o mínimo existencial e permita à pessoa voltar a equilibrar as contas sem abrir mão do essencial para viver com dignidade.
Se não houver acordo nessa fase de conciliação, a lei prevê uma segunda etapa: a possibilidade de o juiz homologar um plano de pagamento compulsório, mesmo sem a concordância de todos os credores, desde que respeitados os critérios legais.
Se as dívidas estão comprometendo o seu sustento básico, vale a pena entender se a sua situação se enquadra como superendividamento e quais caminhos a lei oferece para reorganizar a vida financeira com respaldo jurídico.